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4 de maio é prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor

14/04/2022

As eleitoras e os eleitores brasileiros têm até o dia 4 de maio para emitir, transferir e regularizar o título de eleitor. Esse também é o prazo final para que pessoas travestis ou transexuais solicitem o uso no nome social no documento. Todas as operações podem ser feitas on-line pelo sistema Título Net, disponível na Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tirar o primeiro título – Para emitir o título de eleitor, procure pela guia “Serviços ao Eleitor”. Depois disso, basta clicar na aba “Autoatendimento do Eleitor”, na página inicial do site do TSE e, em seguida, selecionar a opção “Tire seu título”. Para comprovar a identidade, você precisará apresentar uma selfie segurando um documento oficial com foto, fotografias da frente e do verso desse mesmo documento, um comprovante de residência (conta de água, luz, celular ou carnê de IPTU, por exemplo)

No caso da apresentação de certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Vale esclarecer que, após o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral, não será enviada via impressa para a casa da eleitora ou eleitor, que poderá baixar o aplicativo e-Título ou imprimir o documento pelo site do TSE.

Transferência – Para pedir a transferência é preciso residir na cidade há pelo menos três meses, não ter débitos com a Justiça Eleitoral e não ter transferido ou tirado a primeira via do título nos 12 meses anteriores. A alteração do domicílio eleitoral também pode ser feita pelo Autoatendimento do Eleitor.

Para isso, basta selecionar a opção “Atendimento ao Eleitor” e clicar em “Atualize seu endereço”. Você será redirecionado para a página “Atendimento à distância pelo Título Net” para dar andamento à sua solicitação. Busque pelo link “Iniciar seu atendimento à distância” e siga todos os passos indicados pelo sistema.

Nesta etapa, será necessário apresentar fotografia selfie, de um documento oficial com foto e de um comprovante de residência. Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.

Usar nome social – Com poucos cliques, pessoas trans podem solicitar o uso do nome social no título de eleitor. Basta acessar o menu “Autoatendimento do Eleitor” e clicar em “Inclua seu nome social”. O sistema redirecionará até a página “Atendimento à distância pelo Título Net”. Nesta página, basta clicar em “Iniciar seu atendimento à distância”, selecionar o Estado em que mora e informar dados pessoais para dar andamento ao pedido. A opção de inclusão do nome social aparecerá na segunda tela.

Consulte a situação eleitoral – Em “Autoatendimento do Eleitor”, você deve clicar em “Atendimento ao Eleitor” e buscar pela opção “Consulta a situação do título de eleitor”. Na tela seguinte, você deve informar nome completo, CPF ou o número do título e clicar em “Entrar”.

Como regularizar – Consultou a situação do seu título de eleitor e descobriu que está em débito com a Justiça Eleitoral? Saiba que também é possível regularizar pendências eleitorais pela internet. Acesse o menu “Autoatendimento do Eleitor” e clique na opção “Multa Eleitoral”. Você será redirecionado a uma nova página. Role a tela até o final até achar o título “Consulta de débitos do eleitor”. Preencha a ficha com dados pessoais, clique em “Consultar” e confira os débitos eleitorais. Depois disso, você pode escolher se quer emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) – que é paga exclusivamente no Banco do Brasil – ou seguir pela opção “Pagar”, que possibilita o pagamento via Pix ou cartão de crédito.

Ao fim dessa fase, basta dar início ao processo de regularização do documento. Para isso, volte à tela inicial do Portal do TSE, clique em “Autoatendimento do Eleitor”, em “Atendimento ao Eleitor” e busque pelo link “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Na página “Atendimento à distância pelo Título Net”, procure por “Iniciar seu atendimento à distância”, selecione o Estado em que vive e preencha todos os dados pessoais solicitados pelo sistema. Atenção: para regularizar o título, você deve selecionar uma das opções “Tenho” e ver qual delas se encaixa melhor no seu caso. Depois, clique em “Próximo”.

Também será necessário apresentar fotografias para comprovação da identidade. Por isso, esteja com o celular, um documento oficial com foto, um comprovante de residência e, se for homem com idade entre 18 e 45 anos, apresente também o certificado de quitação militar.

Após o preenchimento de todas as informações, começará a etapa de verificação das informações. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação. Concluída a solicitação, é só ficar de olho e acompanhar a solicitação no Portal do TSE.

Acompanhe o requerimento pela internet – Completadas as etapas anteriores, basta aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet na opção “Acompanhar Requerimento” e informando o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Baixe o e-Título – Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel.

O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

Informações retiradas do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).