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Propaganda eleitoral iniciou no domingo, 6

06/07/2014

Começou no domingo, 6, a
propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). Para
isso, a #FundUlysses iniciou em suas redes sociais a campanha #PropagandaEleitoralConsciente, divulgando
o que é permitido e proibido durante este período.

#Regras

Os candidatos, partidos e
coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda
eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que
podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.

#Comícios

No caso dos comícios, é
necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência,
sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que
possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É
proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.

#PropagandaNaInternet

Na internet, é permitida a
divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça
Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou
sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.

#FiqueAtento

De acordo com a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº
23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a
campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet),
assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação
interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

#PropagandaIrregular

A lei também veda a utilização de
outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro
metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa
responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à
imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode
variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A
multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo
de 48h após a notificação.

#Fiscalização

Todos os cidadãos podem
contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com
o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e
indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de
muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será
notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode
se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de
verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente,
o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.

#HorárioEleitoral

A partir do dia 8 de julho, os
tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de
rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do
horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito. Essa
convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O
TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos
candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às
14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.

Confira, de forma detalhada, o que pode e não pode ser feito na propaganda eleitoral 2014: http://tinyurl.com/k3mnpqj

Fonte:
TSE