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#Eleições2014: o que pode e o que não pode nas redes sociais?

12/08/2014

Usadas como peça fundamental durante as eleições
deste ano, os candidatos precisam ficar atentos sobre as regras de uso das
mídias sociais.

Resolução
nº 23.404

Os artigos 19 a 26, da resolução nº 23.404 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), são voltados exclusivamente para a propaganda
on-line. É permitida, por exemplo, publicidade eleitoral por meio de sites do
candidato ou do partido, blogs, redes sociais e mensagens instantâneas.

Também
é livre a manifestação de pensamento por meio da internet, desde que o
anonimato seja vedado e assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação
atingida, ainda que de forma indireta.

Em
contrapartida, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, portais oficiais de
administração pública que estejam ligados direta ou indiretamente com União,
Estado e Município.

Também
é vedado a partido ou candidato o uso de doações ou cessão de cadastros
eletrônicos de diversos órgãos, entre eles, entidades de utilidade pública, de
classe sindical, beneficentes ou religiosas, esportivas, organizações não
governamentais que recebem recursos públicos, organizações da sociedade civil
de interesse público. Também fazem parte desta lista entidade ou governo
estrangeiro, órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos do poder público e entidade de direito privado que receba,
na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal.As
multas, caso alguma violação seja detectada, variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Disque denúncia

Eleitores
de todo o Brasil já podem denunciar irregularidades nas campanhas políticas por
meio do Disque Denúncia Eleitoral. O serviço, que está em sua quinta edição e
recebeu mais de quatro mil denúncias no pleito de 2012, encaminhará as queixas
à Procuradoria Regional Eleitoral.

O
serviço faz uma triagem inicial das denúncias – feitas de forma anônima – antes
de encaminhá-las à Procuradoria e o cidadão pode acompanhar o processo com um
número de protocolo. O horário de atendimento do Disque Denúncia é de segunda a
sexta-feira das 8 às 20 horas e aos sábados das 8h30 às 14 horas. Os telefones
são 4003-0278 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 881 0278 para
demais regiões.

Com informações de A Tribuna