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#Artigo: quais os caminhos para a Reforma Política?

06/11/2014

Thiago Wender Silva Ferreira*

Estamos
novamente diante de uma oportunidade histórica: a de transformar o sistema
político brasileiro. Isso significa corrigir as distorções herdadas da ditadura
na “abertura lenta, gradual e segura” para a democracia (seja a
sub-representação de setores sociais na política, seja o poder do dinheiro nas
campanhas). Parece ser inclusive um consenso tanto para o governo, quanto para
a oposição e mais ainda para o povo brasileiro. A questão que se impõe neste
momento é justamente a forma pela qual realizaremos tal reforma, que
determinará seu conteúdo.

A
presidenta Dilma, a exemplo de junho de 2013, quando apresentou a proposta de
uma Assembleia Constituinte Exclusiva, a ser convocada por meio de um
plebiscito popular, uma vez mais volta ao tema. Em sua primeira entrevista após
a reeleição, afirmou que a reforma política deve ser realizada por meio do
plebiscito popular, onde o povo decidirá sobre as mudanças necessárias. 

Por
outro lado, alguns congressistas já começam a se opor à proposta. Sob o
argumento de que o tema é muito “complexo” para ser decidido por meio
de plebiscito. Apostam suas fichas numa “reforma política de
gabinete”, feita por este congresso e só depois posta para a legitimação
popular por meio de um referendo.

Acontece que desta vez, diferente de junho, Dilma está
apoiando-se na principal mobilização que as organizações sociais brasileiras
construíram neste ano. A Campanha pelo Plebiscito por uma Constituinte
Exclusiva e Soberana do Sistema Político, que coletou mais de 7,5 milhões de
votos em todo o Brasil, com a adesão superior a 400 organizações e 100 mil
ativistas envolvidos, com destaque para a participação da juventude que
protagonizou esta campanha do inicio ao fim. É portanto, indicativo de que a
sociedade não só é capaz de resolver essa “complexa” tarefa, como
quer ser protagonista da mesma.

Mas cabe ainda indagar-se sobre algumas
questões.

Um plebiscito para a reforma política é
legítimo? Ora, não só é legítimo como também é constitucional, como dispõe no
parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal, “Todo poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
Ainda no capítulo IV, que trata dos direitos políticos, o art. 14 dispõe que a
“soberania popular” poderá ser exercida através de
“plebiscito”.

Indo além, qual Reforma Política podemos
esperar deste Congresso, o mais conservador deste 1964, segundo dados do
Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar? Nada mais que uma
“contra reforma”. Parcela significativa dos congressistas, não tem o
menor interesse em mudar as regras que os favoreceram, portanto, que os
elegeram.

Por fim, por que a proposta de uma Assembleia
Constituinte exclusiva e soberana, convocada mediante um plebiscito popular, é
o melhor caminho para superar a crise de representatividade que vivemos em
nossa democracia? Por dialogar com um problema ainda não resolvido, que se
expressou em junho de maneira explícita, onde todos, direta ou indiretamente,
afirmavam em seus cartazes: este sistema político não me representa! A
sociedade tem sede de participação e de decisão sobre os rumos do país.
Responsabilizar a sociedade, num momento em que sua confiança nas instituições
está tão abalada, é a forma mais pedagógica e consequente para a Reforma
Política.

*Diretor de Políticas Educacionais da UNE