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Destruição de reputações
22/05/2019Busca-se a incriminação sem provas e sem a possibilidade de fazê-las. Só ilações e suposições
22 de maio de 2019 | 05h43
Destroem-se reputações com a maior tranquilidade. E irresponsabilidade. Tenho uma longa e honesta carreira política, que terminou por me levar à Presidência da República, após ter sido vice-presidente e presidente da Câmara de Deputados por três vezes. Escrevo para me dirigir a todos os cidadãos de meu país, a quem sempre procurei honrar com meu trabalho e dedicação. O respeito pessoal e institucional deveria ser um valor máximo, porém o que temos visto em termos de excessos termina por desrespeitar a dignidade mesma da pessoa.
Faço depoimento de um homem que está sentindo na carne e na alma os seus direitos serem violados.
Uma das ignomínias reside em ser eu considerado perigoso chefe de quadrilha, tendo amealhado em 40 anos mais de R$ 1,8 bilhão. Dediquei, isso sim, 40 anos da minha vida a contribuir para o bem deste país e eis que, agora, jogam a minha reputação na sarjeta. Nem julgado fui e, no entanto, sou vítima de arbitrariedades.
Tenho 58 anos de trabalho duro, cotidiano, sem hora para começar ou terminar. Fiz a Faculdade de Direito com imenso esforço. Em 1964 trabalhei no gabinete do secretário de Educação de São Paulo. Advogado no Sindicato dos Vendedores Viajantes e Pracistas, em 1966 dediquei-me à advocacia do trabalho. Em 1968, fui docente na PUC-SP e na Faculdade de Direito de Itu. Em 1970 ingressei na Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, com liberdade para advogar. Daí por que, concomitante, procurador parte do dia, advogado com escritório próprio e professor universitário, quando pude amealhar patrimônio próprio, de vez que exerci a advocacia até 1984. Foram 21 anos de profissão! Na carreira universitária, doutorei-me pela PUC com a tese Territórios Federais na Constituição Brasileira. Depois, publiquei o livro Elementos de Direito Constitucional, com 25 edições. Depois, Constituição e Política e, ainda, Democracia e Cidadania e Anônima Intimidade.
Chegando à Presidência, iniciou-se o meu martírio. E isso apesar de ter conseguido tirar o País de uma sufocante recessão. O PIB, em maio de 2016, era negativo em 5,4%. Em dezembro de 2017 era positivo em 1,1%. Inflação e juros caíram substancialmente. As estatais foram recuperadas. Seguiram-se as reformas trabalhista, do ensino médio, do teto dos gastos públicos e outras tantas.
Apesar disso, os destruidores de reputação não atentam para o Texto Constitucional. Este é uma pauta de valores. O constituinte, ao criar o Estado brasileiro, define quais são as matérias de maior importância. Para dimensionar esses valores impõe-se verificar a forma de produção legislativa, tanto das normas infraconstitucionais como das alteradoras da Constituição. Veja-se que a lei ordinária é aprovável pela chamada maioria simples, que significa: presente a maioria absoluta na sessão, a aprovação se dá pela maioria dos presentes. Já as matérias versáveis por lei complementar devem ser aprovadas por maioria absoluta, o que dá a elas um valor mais elevado conferido pela Carta Magna.
Vamos ao caso da emenda à Constituição. Esta passa por um processo bastante dificultoso para sua apresentação e aprovação, que só se dará pela maioria qualificada de três quintos dos votos da Casa Legislativa. Significa que as matérias encartadas na Constituição são as de maior valor institucional. Mais do que as da lei ordinária ou da lei complementar. São valores que deverão ser levados em conta em toda interpretação de casos concretos.
Agora, os valores maiores atribuídos pelo constituinte estão nas chamadas cláusulas “pétreas”, que são as imodificáveis e previstas no artigo 60, parágrafo 4.º, da Constituição federal. Entre elas , “os direitos e garantias individuais”. E nestes ganha relevo o tema da liberdade: liberdade de pensamento, de consciência e de crença, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, de trabalho, de locomoção, de associação e a física – todas previstas no artigo 5.º e em seus incisos da Constituição federal. O tema da liberdade é enaltecido pelo constituinte originário como decorrência da adoção do Estado Democrático de Direito. No caso da liberdade física, elevou à condição de princípio fundamental “a dignidade da pessoa humana”. É tão importante que foi criado um instrumento especial para garantir a liberdade de locomoção, que é o habeas corpus.
Por outro lado, no devido processo legal se incluem a ampla defesa e o contraditório, que são as garantias de um processo justo e equilibrado, no qual se devem formar as provas e contraprovas, para só depois, nas questões penais, absolver ou condenar. O rigoroso cumprimento da lei já vinha da dicção latina nullum crimen , nulla poena sine praevia lege. Hoje, no artigo 5.º , inciso XXXIX.
Já escrevi, em artigo anterior (Estado, 4/4/2019), sobre a trama que se montou em vários casos para denegrir a minha reputação. Vários exemplos foram mencionados naquele artigo. Eis aqui mais um: suposto “campeão nacional” produtor de proteína animal, autor de gravação criminosa com frase falsa, em matéria da Veja (10/4/2019, pág. 57) aspeou: “Eu fiz um negócio com o Estado brasileiro, com a maior autoridade do Ministério Público do país. Eu vendi um produto. Eles me pagaram”. O “produto” era eu. Ele fez “negócio” com o procurador-geral da República. “O Miller pediu a cabeça do Temer”, disse um dos participantes de gravação equivocadamente encaminhada à PGR. “E nós demos”, diz o outro. Menciono esse fato porque foi aí que se iniciou uma tentativa frustrada de me derrubar do governo. E, agora, a busca de incriminação sem provas e sem possibilidade de fazê-las. Só ilações e suposições.
Tenho sido vítima de medidas incompatíveis com as disposições constitucionais que expus acima. Sou vitorioso na vida profissional, acadêmica e pública. Juízes que defendem as garantias individuais e o Estado de Direito não permitirão o arbítrio. Confio no Judiciário.
*ADVOGADO, PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, FOI PRESIDENTE DA REPÚBLICA