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(ARTIGO) Mulheres na Política: Os desafios que iniciam desde o núcleo partidário ao cumprimento das leis de cotas

23/05/2019

Sávia Midiã Florindo Pereira de Brito

Graduanda em Direito

Universidade Estácio de Sá

No ano em que as mulheres, pela primeira vez, conseguem ocupar 15% das cadeiras e o cargo de 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Federal, torna-se fundamental refletir sobre a importância das leis de cotas e seus efeitos, pois este avanço está diretamente ligado a Criação do Fundo Especial de Financiamento de campanha ocorrido no ano passado. Este garantiu a reserva obrigatória de 30% de recursos para as campanhas femininas, o que demonstra que as mulheres precisam ter visibilidade e recursos para terem condições de vencer as eleições.

Poucos sabem como funciona o processo de incentivo as candidaturas femininas e, neste contexto, é importante destacar o papel dos núcleos femininos nos partidos políticos pois, só através de suas atividades, é que se conseguem alcançar desde a jovem mulher as idosas com as mais diversas pautas.

Diante deste contexto, é de fundamental importância para a saúde da democracia a participação feminina, principalmente se for observado que muitas políticas públicas e projetos de leis não passam do campo das discussões de núcleos partidários por falta de representatividade e empoderamento político da mulher nos espaços decisórios. Desde as sufragistas até os dias atuais, as mulheres lutam para ter direito de vez e voz. Muitas são as que não cessam de militar para que todas tenham equidade e, principalmente, respeito junto à justiça no âmbito do Direito Eleitoral.

Talvez um dos primeiros desafios que as candidatas enfrentam, antes de se candidatar, estejam atrelados ao fato dos partidos políticos serem majoritariamente conduzidos por homens. Isto porque as mulheres que conseguem ter voz ativa dentro da sigla, na maioria dos casos, possuem algum parentesco, laço afetivo, ou são apadrinhadas politicamente pelo dirigente, refletindo estatisticamente que o número de mulheres que possuem “berço político” tem menos dificuldade para militarem e até mesmo conseguirem ser eleitas do que as demais.

Importante abordar que mesmo a Lei 9.096/95 “Lei dos Partidos Políticos” garantir a obrigatoriedade de 30% do registro de candidatura por sexo, é comum, infelizmente, ouvir sobre as chamadas “Candidatas Laranjas”, ou seja, mulheres que, sem saber, fazem parte de um esquema corrupto dos partidos, não ocorrendo, na maioria das vezes, investigações e penalizações mais severas por parte da Corte Suprema.

Um dos grandes objetivos dos núcleos femininos dos partidos políticos é para contemplar o que está disposto no artigo 44, inciso V, da Lei 9.096/95, que dispõe sobre o investimento de no mínimo 5% do Fundo Eleitoral para o incentivo da participação da mulher na política através de atividades organizadas por seus núcleos femininos. Ocorre que, de acordo com o julgamento das prestações de contas de 2013 realizada pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), foi identificado que 25 dos 32 partidos políticos existentes, naquela época, não cumpriram a regra deste recurso específico, o que reflete que a lei é importante, porém, seus efeitos estão longe de representar a melhora que o gênero luta.

Nessa conjuntura, destaca-se a Lei 13.831, sancionada no último dia 17 de maio de 2019 alterando a lei nº 9.096/95 (Lei das eleições), ficando assegurada, no Art. 2º, a anistia aos Partidos Políticos que não investiram o mínimo de 5% em campanhas femininas entre os anos de 2010 a 2018, permitindo que todas as siglas, inclusive as que não cumpriram a regra, estarão livres das penalidades do Superior Tribunal Eleitoral.

Essa medida é um retrocesso no que tange as leis que incentivam a participação da mulher, pois as militantes encontram muitas dificuldades desde o dia que decidem registrar sua candidatura até o dia das eleições. É de suma importância que a bancada feminina e os demais deputados se sensibilizem com a falta de representatividade das mulheres no parlamento brasileiro e façam projetos de leis que possam incentivar reservas e garantir a participação da mulher na política, principalmente nos diretórios partidários. É lamentável que leis sejam sancionadas concedendo perdão para siglas que descumprem regras que há anos as mulheres lutam para que sejam cumpridas.

Quando o assunto é participação feminina na política é difícil, em poucas linhas, abordar o extenso conteúdo e seria até pretensioso almejar discutir questões tão complexas sob o ponto de vista de políticas publicas que só serão realizadas quando o Brasil tiver uma participação maior de mulheres eleitas nos mandatos representativos.

Contudo, nota-se que os partidos precisam reconhecer as dificuldades e exigir mudanças internas para que as mulheres possam ocupar os cargos decisórios, pois estas medidas aumentariam as chances do poder legislativo investir em pautas ligadas ao Direito da Mulher e, em consequência, a quebra de paradigmas do coronelismo patriarcal que são os partidos.