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Editorial do Estadão: “A incúria de Rodrigo Janot”

15/03/2020

A incúria do ex-procurador-geral da República custou caro ao País

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo / 15 de março de 2020 | 03h00

Não há dúvida de que o País pagou um altíssimo preço institucional, político e econômico pela inépcia da denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente Michel Temer em setembro de 2017. Janot, convém lembrar, acusou Temer de impedir ou tentar embaraçar a assinatura de um acordo de colaboração premiada entre o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro e o Ministério Público Federal (MPF). Nunca houve o tal impedimento ou embaraço, haja vista que Funaro já havia celebrado um acordo com o MPF em 2016 e Cunha jamais o assinou, embora tenha tentado. Mas, para Rodrigo Janot, a tentativa de silenciar os dois teria sido urdida pelo então presidente da República e o empresário Joesley Batista, controlador do Grupo J&F, em conversa à sorrelfa no Palácio do Jaburu.

Em outubro do ano passado, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, decidiu absolver sumariamente o ex-presidente Michel Temer, determinando que o processo fosse “imediatamente arquivado”. O magistrado entendeu que a prova sobre a qual se fiava a acusação era “frágil, não suportando sequer o peso da justa causa para inauguração da instrução criminal”. Vale dizer que, no entender do juiz federal Reis Bastos, o que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou como “prova” para consubstanciar a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, entre outros denunciados, não valia sequer a instauração de um processo criminal, que dirá a condenação dos acusados.

O MPF que atua na primeira instância recorreu da sentença absolutória, alegando que o fato atribuído aos acusados era “típico”, ou seja, previsto em lei como crime, e havia “prova suficiente do delito imputado”, razões pelas quais o processo deveria prosseguir com a instrução e julgamento. Pois este não foi o entendimento da Procuradoria da República da 1.ª Região, que emitiu parecer contrário ao provimento da apelação feita pelo próprio MPF.

Para o procurador regional Paulo Queiroz, que assina o parecer, “o recurso de apelação não merece provimento” porque “os fatos descritos na denúncia não constituem crime de impedimento ou embaraço de investigação criminal envolvendo uma organização criminosa”. O procurador regional salienta ainda, com razão, que uma investigação criminal pode se dar com ou sem a colaboração dos investigados. Durante o mandato de Rodrigo Janot à frente da PGR, o instituto da colaboração premiada, trazido ao ordenamento jurídico pela Lei 12.850/2013, tornou-se, na prática, prova em si mesmo, o que é um absurdo. A chamada delação premiada é apenas uma entre várias técnicas para obtenção de prova, não prova nada.

Em um dos trechos mais contundentes de seu parecer contrário à revisão da sentença absolutória do juiz federal Reis Bastos, o procurador regional Paulo Queiroz afirma que “o diálogo gravado (por Joesley Batista) era, em última análise, um diálogo ficcional, provocado a fim de produzir prova contra Michel Temer e incriminá-lo”. Paulo Queiroz conclui que a acusação contra Temer é atípica também por esta razão. A ser verdadeira a alegação, não só a gravação da conversa entre Michel Temer e Joesley Batista foi ardilosa, como mal feita.

Tantas inconsistências na acusação feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que se mostra débil a cada novo andamento processual, levaram o País a um estado de paralisia legislativa – afinal, o Congresso teve de sustar sua agenda, incluindo a apreciação da reforma da Previdência, para deliberar sobre o afastamento do então presidente da República denunciado – e ao recrudescimento da nefasta polarização política que ainda hoje cinde a sociedade ao meio e interdita o bom debate público.

Resta esperar que esta ação penal originada por denúncia inepta seja, enfim, arquivada e sirva de exemplo de como não deve agir um procurador-geral da República.