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Exemplo que vem de Curitiba: decreto reconhece #ProteçãoAnimal como responsabilidade do município

04/08/2014

A proteção animal agora é lei em Curitiba, no Paraná. O
decreto municipal nº 652, estabelece que a função seja de responsabilidade dos
fiscais municipais. A cidade é a primeira do país a criar uma área específica
para proteção animal dentro da função de fiscalização.

Entre as atribuições dos fiscais,
estão:

– Fiscalização de estabelecimentos que comercializem animais vivos
quanto a regularidade da legislação vigente;

– Coibir a venda ilegal de animais;

– Atender às denuncias de maus tratos;

– Fiscalizar exposições, feiras e outras aglomerações que tenham animais
domésticos;

– Notificar, autuar e embargar autos de infração;

– Emitir relatórios, orientar, informar e esclarecer o cidadão.

Atualmente o departamento recebe por mês uma média de 240 solicitações
de fiscalização. Denúncias de maus tratos (Lei 13.908/2011) ou de comércio
ilegal (13.914/2011) podem ser feitas através do sistema 156 da Prefeitura
Municipal de Curitiba (http://www.central156.org.br/ ou pelo telefone 156).

#Denúncias

A Rede de Proteção Animal orienta para que as denúncias sejam feitas com
responsabilidade. Para isso, antes de mobilizar a equipe da Rede é importante
que o denunciante se certifique de que a situação realmente está irregular.