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Heresia jurídica
06/07/2017Em artigo publicado hoje na Folha de São Paulo, o presidente Michel Temer reafirma seu compromisso com a democracia e com a garantia ‘do direito sagrado de todo brasileiro’. O presidente esclarece que luta ‘para que prevaleça a lei sobre os interesses subterrâneos e inconfessáveis que movem aqueles que envenenam nossas instituições e querem matar princípios básicos consagrados pela nossa civilização’.
MICHEL TEMER
Folha de S. Paulo
Depois de 45 dias de acusações abjetas e caluniosas, repetidas ao país à exaustão, apresentei minha defesa oficial à Câmara dos Deputados. Nela fica demonstrada minha inocência cristalina. Não cometi, à frente da Presidência, nenhum deslize penal, ético ou moral.
São tantos os procedimentos e fatos ilegais e arbitrários assacados neste processo torpe contra mim que não é fácil escolher por onde começar. Meus defensores gastaram cem páginas apenas para descrevê-los sucintamente.
Não deixa de ser uma ironia que, advogado de carreira e professor, eu venha a ser apresentado, a esta altura da vida, ao “direito penal da ilação” e ao “direito penal do porvir” -criações inusitadas do Ministério Público Federal que estão assombrando o mundo jurídico.
Pelo “direito da ilação”, da mera suposição e dedução, fui acusado, sem provas, de ter recebido R$ 500 mil pelas mãos de terceiros por ordem do empresário-grampeador Joesley Batista, dono do grupo J&F.
A denúncia não descreve sequer um detalhe de minha suposta conduta ilícita. Onde? Quando? A quem pedi? De quem recebi? Nem aponta o que teria eu oferecido em troca ao “corruptor-geral da República”. Esses fatos não podem ser encontrados na inepta peça acusatória. Eles simplesmente inexistem.
Bem como não se atendeu aos pleitos da empresa no Cade, local de origem da suposta propina. A Polícia Federal registrou essa falta de “contrapartida”. A acusação se vale apenas, e o tempo todo, da palavra de um delator desesperado para transferir seus crimes a outros. E usa gravação clandestina feita por ele. E os fatos? Foram mandados às favas.
Descobrimos na peça acusatória outra novidade assustadora: a denúncia montada contra mim baseou-se em inédito pré-acordo de colaboração premiada.
E este não trouxe ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora do pedido de investigação, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o autorizou,”fatos criminosos pretéritos à negociação do acordo em foco”, como é usual, mas a previsão de crimes que poderiam ou não ocorrer no futuro, ou estariam em curso.
Ou seja: o delator não apontou crime contra mim, mas prometeu fabricar algum delito no futuro próximo. E assim o fez, em troca de imunidade total para 245 crimes e perdão para 2.000 anos de prisão, ao desdobrar a gravação ilícita e descontínua, imprestável como prova judicial, em “ações controladas”. Inaugurou-se, assim, o espantoso “direito penal do porvir”.
Foi uma ação desse nível de temeridade -com envergadura para macular não o governante, mas a instituição Presidência da República, e desestabilizar o país- que foi aceita de maneira açodada, sem passar pelo crivo do plenário do STF.
Foi, reafirmo, com base na gravação ilícita que o Ministério Público determinou as ações controladas e medidas cautelares posteriores -todas, portanto, frutos de uma mesma árvore envenenada.
Depois de constatarem a total falta de elementos mínimos para sustentar a imputação de crime, meus advogados perguntam se estou sendo denunciado por ter um ex-assessor “de total confiança” ou por ter conversado com um empresário no Jaburu.
“Ou estaria Michel Temer sofrendo os dissabores de uma denúncia exclusivamente em razão de ser o presidente da República, em uma verdadeira manifestação política contra seus ideais de governo?” A única resposta possível para esta última questão é “sim”.
A experiência ensinou-me que a arrogância nunca é boa conselheira. Como sabem os que têm fé, Deus prefere os homens simples, aqueles que, mesmo alçados às mais altas posições, guardam a consciência de saber-se exatamente iguais aos seus semelhantes.
Destacaram, entre todas as manchetes infames destes últimos dias, que sou o primeiro presidente da República denunciado no exercício do cargo por corrupção.
Isso só foi possível porque é a primeira vez também que se atropela de forma tão violenta e absurda o devido processo legal.
Defendo-me de acusação que é uma verdadeira heresia jurídica, um atentado ao Estado democrático de Direito. Que seja a primeira e a última denúncia neste feitio arbitrário.
Digo isso em favor da presunção constitucional de inocência devida a todos os brasileiros. Que em nosso país até o mais humilde cidadão sinta-se preservado das flechas da injustiça.
Luto hoje não apenas pela minha inocência, mas para garantir o direito sagrado de todo brasileiro. Luto para que prevaleça a lei sobre os interesses subterrâneos e inconfessáveis que movem aqueles que envenenam nossas instituições e querem matar princípios básicos consagrados pela nossa civilização.
MICHEL TEMER é presidente da República. Foi vice-presidente (governo Dilma) e ocupou por três vezes a presidência da Câmara dos Deputados