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Nota de Posicionamento sobre o Impeachment de Dilma Rousseff como Processo Legal
30/08/2023A Fundação Ulysses Guimarães (FUG) vem a público reafirmar seu compromisso com a análise criteriosa dos fatos históricos e com a preservação dos princípios democráticos que regem a nação brasileira. O objetivo desta nota é destacar que o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, ocorrido em 2016, não deve ser classificado como ‘golpe’, mas sim como um processo legal respaldado pela Constituição e pelas instituições democráticas do país.
O impeachment está previsto na Constituição Federal de 1988 como um mecanismo legal para afastar um presidente da República que cometeu crimes de responsabilidade. A Constituição estabelece os procedimentos a serem seguidos e as etapas do processo.
Na época, o processo foi conduzido seguindo os trâmites estabelecidos na Constituição e nas leis brasileiras. Houve a instauração de uma comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar as denúncias e, posteriormente, o Senado Federal decidiu pelo afastamento. Além disso, diversos juristas e especialistas em direito constitucional se pronunciaram sobre a legalidade do processo de impeachment. O Supremo Tribunal Federal (STF) também teve papel fundamental na definição dos procedimentos a serem seguidos.
Recentemente, o TRF-1, por unanimidade, decidiu que, em razão de uma decisão do STF, a ex-presidente Dilma não pode ser punida por improbidade administrativa no caso das ‘pedaladas fiscais’, porque entenderam que ela não poderia responder nos termos da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre casos de improbidade administrativa –, porque já foi punida por meio da Lei 1.079/50 – a qual define os crimes de responsabilidade. Dessa forma, para evitar que fosse sancionada duas vezes por ações similares, o TRF-1 decidiu que Dilma não precisaria responder novamente pelas ‘pedaladas fiscais’ após deixar o cargo. O TRF-1 em nenhum momento julgou se Dilma é inocente ou não, apenas com base na decisão do STF, alegou que, enquanto presidente da República, ela não poderia ser duplamente punida. Por isso, houve a extinção da ação, sem resolução de mérito, algo de caráter formal e processual.
A CRISE: O período que antecedeu o impeachment foi marcado por uma grave crise política e econômica no Brasil. Questões relacionadas a irregularidades fiscais e econômicas agravaram a situação do governo e levantaram questionamentos sobre a condução das políticas públicas. As chamadas “pedaladas fiscais” e a edição de decretos orçamentários sem a devida autorização do Congresso Nacional foram apontadas como as principais bases das acusações de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff.
Diante dos fatos apresentados, a Fundação Ulysses Guimarães reforça que o processo de impeachment de Dilma Rousseff deve ser compreendido como um exercício da democracia e do estado de direito. As instituições brasileiras cumpriram seus papéis de acordo com a Constituição, garantindo a transparência, a legalidade e a imparcialidade do processo.
Neste momento, é fundamental que a sociedade brasileira continue a aprimorar suas práticas democráticas e a fortalecer suas instituições, respeitando a pluralidade de opiniões e o compromisso com a justiça. A Fundação Ulysses Guimarães reitera seu comprometimento em promover a reflexão e o diálogo sobre questões relevantes para o país, sempre buscando uma análise objetiva e fundamentada dos fatos históricos.
CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO ULYSSES GUIMARÃES