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Nova Lei de Adoção é conquista de peemedebista

05/08/2009

O deputado João Matos (SC) comemorou a sanção da Lei de Adoção assinada pelo presidente Lula. A Lei encerra uma luta iniciada pelo parlamentar há oito anos, que culminou no PL 1756/03, de autoria do peemedebista, aprovado há um mês pelo Congresso. A nova lei que beneficiará cerca de 82 mil crianças que hoje aguardam o sinal verde da adoção, deverá entrar em vigor em 90 dias.

 

Na avaliação de Matos, para todos que lutam pela adoção é muito importante ter uma legislação específica. Após a morte do filho adotivo do parlamentar, ocorrida em 2001, Matos percebeu que o país não tinha nenhuma lei que tratasse do assunto. ?Até aquele momento, o processo de adoção no Brasil estava restrito a alguns poucos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis, que não preenchiam todas as lacunas do judiciário?, esclareceu.
 

NOVA CULTURA DE ADOÇÃO – O projeto, que tramitou por seis anos, foi o último passo de um conjunto de ações implantadas no Congresso. Por iniciativa do deputado João Matos, o Parlamento instituiu o dia 25 de maio como o Dia Nacional da Adoção. Depois disso houve uma modificação gradual na conscientização das pessoas no que diz respeito à adoção. ?De 2001 a 2009 houve uma modificação significativa nos percentuais de adoção no Brasil?, afirmou.

 

Agora, a parcela de crianças que encontrava mais dificuldade em ser adotada começa a ter mais chances de achar uma família. Esse é o caso de grupo de irmãos, crianças mais velhas, negros ou portadores de deficiência. ?Temos hoje uma nova cultura de adoção que será intensificada com a lei sancionada ontem pelo Executivo. Infelizmente, é um processo lento, no entanto, qualquer aumento no número de adoção já representa um avanço?, destacou.

 

Outra questão contribuiu para o surgimento dessa nova cultura de adoção, se refere à criação da Frente Parlamentar da Adoção. O trabalho desenvolvido por deputados e senadores que compunham a Frente abriu caminho para o peemedebista pudesse criar o PL que originou a Lei 12.010/2009.

 

Dentro desse contexto, vários parlamentares colaboraram para a melhoria do texto que levou mais de cinco anos para ser aprovado. Entre eles, está a proposta da senadora Patrícia Saboya, que define um prazo mínimo para que estrangeiros candidatos à adoção possam ficar no país com as crianças. Depois da Lei, cidadãos de outros países que quiserem adotar jovens brasileiros deverão passar pelo menos 30 dias em solo nacional, o período é denominado de estágio de convivência obrigatória.

 

INOVAÇÕES DO TEXTO – Entre as inovações, a nova lei traz a fixação de prazo para habilitação da criança para adoção. Atualmente, esse processo demora em média três anos, mas pode chegar a 12 anos em alguns casos. Com a lei, esse período cai para 1 ano aproximadamente, já que o texto prevê punição para autoridades judiciárias que por ventura atrasem a liberação da criança.

 

A cada seis meses, juízes responsáveis por esses processos devem prestar contas, por meio de relatórios para informar o que ainda falta fazer para que a criança esteja apta à adoção. Hoje, apenas 3300, já cumpriram todo o trâmite judicial para serem adotadas.

 

Outro ponto destacado pelo deputado no novo texto está a ampliação do conceito de família. A lei determina que possíveis adotantes dentro da própria família, com parentes como tios, primos e irmãos. Além disso, a lei prevê a criação do Cadastro Nacional de Adoção, no qual constará o perfil das crianças prontas para adoção e dos candidatos a pais, que hoje somam 22 mil pessoas, entre casais e solteiros. ?A lei traz a agilidade necessária a um processo lento e burocrático?, concluiu.