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O que é fundo partidário?
27/11/2014É
um fundo especial de assistência aos partidos políticos, constituído pela
arrecadação das multas eleitorais, por recursos financeiros legais, doações
espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
Segundo
a Lei 9.096/95 – atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são
destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que
tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os
demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos
votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.