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Padilha recebe do PMDB/MS contribuições sobre a Reforma Política
16/02/2011Brasília (DF) – O presidente da Fundação Ulysses Guimarães, Eliseu Padilha, recebeu na manhã desta quarta-feira (16) a visita do presidente do Diretório Estadual do PMDB do Mato Grosso do Sul, Esacheu Nascimento, que na ocasião fez a entrega oficial de contribuições oferecidas pela sigla regional ao debate sobre a Reforma Política.
Desde o início da 54ª Legislatura, o Congresso Nacional tem debatido sobre o tema. Tanto o Senado quanto a Câmara já criaram Comissões Especiais, com vistas a debater o assunto e apresentar uma proposta.
As contribuições apresentadas pelo Diretório do PMDB-MS versam sobre:
– fim das coligações partidárias proporcionais e em primeiro turno para os Executivos – cada partido deve existir a partir do seu relacionamento programático direto com a sociedade e aprovação por meio do voto; proibição de cessão de horários de Rádio e TV sob pena de cancelamento do registro perante o Tribunal Superior Eleitoral;
– fidelidade partidária – reconhecimento expresso de pertencer aos partidos os votos captados. Os mandatos devem ser exercidos em nome dos partidos políticos durante todo o lapso para o qual foram eleitos os parlamentares ou chefes de executivos;
– votos em lista partidária – é preciso promover a democracia interna nos partidos políticos. A meritocracia decorrente da militância deve ser prestigiada. Para representar os partidos os candidatos devem ter vida partidária. Pelo fim da locação de legendas;
– partidos políticos – para existir devem merecer a aprovação popular percentual prevista em Lei em âmbito nacional. Proibição de existência de partidos políticos com programas de defesa apenas de políticas segmentadas;
– reforma política – representação federativa com redução do mandato de senadores para seis anos com limite de uma reeleição. Limite de dois mandatos legislativos em todos os níveis: Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados;
– cargos executivos – pelo fim do sistema de reeleição. Proibição de atividade política eletiva a quem exercer o cargo de presidente da República; No caso de prefeitos e governadores, somente poderão disputar eleições para cargos em níveis superiores aos exercidos.