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PNE poderá ser votado hoje

28/05/2014

Ainda nesta quarta-feira, 28. Essa é a
previsão para que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja votado na Câmara. A
expectativa era de que o projeto fosse analisado em uma sessão
extraordinária nesta tarde, mas parlamentares da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) conseguiram aprovar um requerimento que possibilita que o texto
“fure a fila” de votações em plenário.

O
pedido foi acatado sob a justificativa de que o PNE tem características
semelhantes a um plano plurianual. Isso faria com que a votação tivesse
prioridade em relação à MPs. A decisão será encaminhada, no início da tarde,
pelo colegiado ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves e precisa ser
aprovada no plenário para que os parlamentares finalmente decidam sobre o
texto.

E quais são as metas
do PNE?

Meta
1
 
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da
vigência deste PNE.

Meta
2
 
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a
14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta
3
 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85%.

Meta
4
 
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

Meta
5
 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os
primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de
idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos
de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.

Meta
6
 
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.

Meta 7 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas
as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb

Meta
8
 
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no
mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)

Meta
9
 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até
2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Meta
10
 
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na
forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.

Meta
11
 
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de
vagas.

Meta
12
 
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida
para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.

Meta
13
 
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.

Meta
14
 
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.

Meta
15
 
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial,
nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação
e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

Meta
16
 
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam
na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área
de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à
formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários
sistemas de ensino.

Meta
17
 
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta
18
 
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta
19
 
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na
educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões
colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e
forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à
participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia
federativa e das universidades.

Meta
20
 
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

 

Leia
o projeto na íntegra: http://tinyurl.com/qbqa3eo

  
Fontes: Agência Brasil e o Globo