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Por dentro da #ReformaPolítica
05/03/2015É o resultado da divisão dos votos
válidos do partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado
indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. As vagas são
preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do
partido ou coligação. Caso o resultado seja menor que um, o partido ou
coligação não elegerá nenhum candidato.
Se
ainda houver vagas não preenchidas após a aplicação do quociente partidário,
elas serão distribuídas de quatro formas: a) aos partidos ou coligações que
obtiveram o quociente eleitoral; b) dividindo-se o número de votos válidos
atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de vagas já obtidas mais um,
cabendo a vaga ao partido ou à coligação que obtiver a maior média; c)
repetindo-se a operação até a total distribuição das vagas; d) pela ordem de
votação do partido ou coligação, entre aqueles que não obtiveram a vaga pelo
quociente partidário.