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Eleições 2014: fique por dentro das datas do processo eleitoral

03/07/2014

Outubro está
quase chegando e é preciso ficar atento para as datas do processo eleitoral
deste ano.

#PropagandaPolítica no rádio e na TV

Desde a última
terça-feira, 1º, está proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita e
paga no rádio e na televisão. A propaganda eleitoral gratuita só voltará ao
rádio e à TV em 19 de agosto, mas a legislação já autoriza, no domingo, 6, a
divulgação das candidaturas por meio de internet, comícios e carros de som.

#Prazo de candidaturas

Termina neste
sábado, 5, o prazo para o registro de candidatos a presidente, vice-presidente,
governador, vice-governador, além de concorrentes ao Senado.

#5DeOutubro

O primeiro
turno das eleições será realizado no dia 5 de outubro.  Em casos de segundo turno, os eleitores
retornarão às urnas no dia 26 de outubro.

Confira abaixo o calendário completo das datas do processo eleitoral:

1º de julho
(terça-feira)

1. Data a
partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será
permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão

2. Data a
partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação
normal e em noticiário:

I –
transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados;

II – veicular
propaganda política;

III – dar
tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

IV – veicular
ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão
ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos;

V – divulgar
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.

5 de julho
(sábado)

1. Último dia
para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior
Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e
vice-presidente da República.

2. Último dia
para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais
Eleitorais, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado
estadual ou distrital.

3. Data a
partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras
públicas.

6 de julho
(domingo)

1. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos.

3. Data a
partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

4. Data a
partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

10 de julho
(quinta-feira)

1. Último dia
para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de
candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação até 5 de julho.

2. Data a
partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de
candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da
relação de candidatos ao entrevistado.

15 de julho
(terça-feira)

1. Data a
partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em
primeiro e/ou segundo turnos, poderá requerer sua habilitação para votar em
trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da
capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

27 de julho
(domingo)

1. Último dia
para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência
estejam prontos para entrega.

2. Último dia
para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas
para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.

31 de julho
(quinta-feira)

1. Data a
partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá
requisitar das emissoras de rádio e de televisão até dez minutos diários,
contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a
divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo,
ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por
Tribunal Regional Eleitoral.

2 de agosto
(sábado)

1. Último dia
para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à
Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha
eleitoral e dos gastos que realizarem.

6 de agosto
(quarta-feira)

1. Data em que
será divulgado, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse
fim, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis
em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e
pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos
realizados.

10. Último dia
para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda
via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai
recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

12 de agosto
(terça-feira)

1. Último dia
para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de
veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia
do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto
(terça-feira)

1. Início do
período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

21 de agosto
(quinta-feira)

1. Último dia
para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou
segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em
trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da
capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

2 de setembro
(terça-feira)

1. Último dia
para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à
Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha
eleitoral e dos gastos que realizarem.

5 de setembro
(sexta-feira)

1. Último dia
para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de
transferência.

6 de setembro
(sábado)

1. Data em que
será divulgado, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse
fim, o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos
candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.

20 de setembro
(sábado)

1. Data a
partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
delito.

25 de setembro
(quinta-feira)

1. Último dia
para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu
domicílio eleitoral.

2. Data a
partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na
respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é
necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por
terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento
telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais,
assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e
locais de votação.

30 de setembro
(terça-feira)

1. Data a
partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor
poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.

2 de outubro
(quinta-feira)

1. Data a
partir da qual o Juízo Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá
expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física
na sua liberdade de votar.

2. Último dia
para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

3. Último dia
para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e
utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.

4. Último dia
para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do
debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia
3 de outubro de 2014.

3 de outubro
(sexta-feira)

1. Último dia
para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do
jornal impresso, de propaganda eleitoral.

4 de outubro
(sábado)

1. Último dia
para entrega da segunda via do título eleitoral.

2. Último dia
para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8 e as 22 horas.

3. Último dia,
até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

5 de outubro –
domingo

ELEIÇÕES –
primeiro turno

Votação das 8h
às 17 h.

1. Emissão dos
boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que
há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os
estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas
condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que
é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que
é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em
que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de
vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato.

6. Data em
que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver
votando.

7. Data em que
é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário
padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla
do partido político ou coligação.

8. Data em que
deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local
visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que
é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.

10. Data em
que serão realizados, das 8h às 17h, em cada unidade da federação, em um só
local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos,
por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento
das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em
que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as
pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos,
poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II – as
pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais
poderão ser divulgadas após às 18h do horário de Brasília;

III – as
pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão
ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

12. Data em
que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de
votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes
dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

13. Data em
que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o
Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência,
substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme
conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou
coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, participar do ato.

14. Data em
que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou
de justificativa.

15. Último dia
para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que
dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com
observância das normas estatutárias.

16. Último dia
para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem
obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de
quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

6 de outubro
(segunda-feira)

1. Data em que
o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12h, sob pena de responsabilidade e multa,
a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos
partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada
uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona
Eleitoral.

2. Data a
partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, é
possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.

3. Data a
partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será
permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício
ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.

4. Data a
partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será
permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
política para o segundo turno.

9 de outubro
(quinta-feira)

1. Último dia
para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado provisório da
eleição para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.

2. Último dia
para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição
para presidente e vice-presidente da República.

11 de outubro
(sábado)

1. Data a
partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação
poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

2. Data limite
para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na
televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação
do resultado das eleições.

23 de outubro
(quinta-feira)

1. Último dia
para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

24 de outubro
(sexta-feira)

1. Último dia
para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e
na televisão.

2. Último dia
para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo
turno.

3. Último dia
para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de
meia-noite.

25 de outubro
(sábado)

1. Último dia
para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8h e as 22h.

2. Último dia,
até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos.

26 de outubro
(domingo)

ELEIÇÕES –
segundo turno

Votação das 8h
às 17 h.

1.Emissão dos
boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que
há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os
estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas
condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que
é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que
é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem
manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em
que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos
servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de
vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato.

6. Data em
que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver
votando.

7. Data em que
é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário
padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla
do partido político ou coligação.

8. Data em que
deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local
visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que
é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.

10. Data em
que serão realizados, das 8h às 17h, em cada unidade da federação, em um só
local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos,
por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento
das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em
que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as
pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos,
poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II – as
pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais
poderão ser divulgadas após as 19h do horário de Brasília;

III – as
pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão
ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

12. Data em
que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de
votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes
dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

13. Data em
que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o
Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência,
substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme
conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou
coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, participar do ato.

14. Data em
que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou
de justificativa.

15. Último dia
para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele
for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com
observância das normas estatutárias.

16. Último dia
para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem
recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o
fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

27 de outubro
(segunda-feira)

1. Data em que
o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12h, sob pena de responsabilidade e multa,
a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos
partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada
uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona
eleitoral.

2. Data em que
qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação
poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que
constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das
seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral
recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

31 de outubro
(sexta-feira)

1. Último dia
para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas
Eleitorais.

2. Último dia
para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado da eleição para
governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, na hipótese de
segundo turno.

3. Último dia
para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para
presidente e vice-presidente da República, na hipótese de segundo turno.

4 de novembro
(terça-feira)

1. Último dia
para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno.

25 de novembro
(terça-feira)

1. Último dia
para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno.

4 de dezembro
(quinta-feira)

1. Último dia
para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 5 de outubro apresentar
justificativa ao Juízo Eleitoral.

26 de dezembro
(sexta-feira)

1. Último dia
para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar
justificativa ao Juízo Eleitoral

Fonte: TSE