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Caderno de Gestão Pública 2 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

29/01/2015

“Este
trabalho é uma contribuição aos gestores públicos e às comunidades locais para
a elaboração e a implementação do Plano Diretor, instrumento básico da política
de desenvolvimento e de expansão urbana executada pelo poder público municipal,
conforme dispõe a Constituição Federal nos artigos 182 e 183, regulamentados
pela lei federal 10257/01 – Estatuto da Cidade”, assim a professora Laís
Guimarães Salengue abre o segundo caderno de gestão pública, da FundUlysses,
intitulado Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.

 

“O Plano Diretor,
embora obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e para
outras descritas no artigo 41 do estatuto da Cidade, é uma ferramenta de
trabalho indispensável ao administrador municipal de cidade de qualquer porte:
baliza as ações de governo para curto, médio e longo prazos; orienta os
investimentos destinados ao provimento da infraestrutura, dos serviços e dos
equipamentos urbanos necessários ao bem-estar da população e ao melhor desempenho
das atividades econômicas da cidade; e, por fim, regulamenta o uso e a ocupação
do solo urbano de modo a proporcionar à coletividade higidez ambiental e
espaços adequados à moradia, ao
trabalho, às atividades recreativas e contemplativas e à circulação fácil e
segura entre as diversas partes do território, facilitando a integração e o
desenvolvimento”, destaca a arquiteta e urbanista Laís Salengue, autora do
caderno.

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