- Assistência Social
Rede de Proteção à Mulher de Imbé
Resumo executivo
Ficha técnica
Cidade/Estado
Imbé, RS
Instituição responsável
Prefeitura Municipal de Imbé
Público-alvo
Mulheres e meninas em situação de violência nas diretrizes da Lei Maria da Penha
Ações realizadas
O Município de Imbé, em 2015, foi contemplado com recursos para construção de um Centro Regional de Referência da Mulher. Entretanto, tal objetivo acabou por não se concretizar naquele momento e a cidade acabou ficando sem a devida referência no atendimento à mulher vítima de violência até 2021.
Tal demanda foi incorporada à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, a qual passou a articular a aprovação de novas leis de resguardo de direitos e ampliação dos espaços de proteção e prevenção à violência. A construção da Rede de Proteção de Imbé se deu a partir de maio de 2021, com as seguintes etapas:
a) Lei Municipal No 2.182 de 2021, a qual incluiu a alínea “k” no art. 2o, da Lei da Ficha Limpa Municipal, impedindo condenados na Lei Maria Penha a assumirem cargos na Administração Pública; b) Lei Municipal No 2.187 de 2021, a qual incluiu a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos como integrante da “Junta Especial” para analisar os casos excepcionais que não iriam se submeter à “Fila única” na educação infantil c) Lei Municipal No 2.189 de 2021, que instituiu o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas Públicas Municipais. Lei efetivamente regulamentada, vez que as escolas receberam o suporte para auxiliar as alunas de imbé; d) Lei Municipal No 2.185 de 2021, a qual alterou incluiu a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos na coordenação do Primeira Infância Melhor e essa passou a integrar o GTM – Grupo Técnico Municipal – para discussão de casos de gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade/violência; e) Capacitação da rede municipal de saúde para as alterações da Lei Maria da Penha no Agosto Lilás; f) Em fevereiro de 2022, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passou a compartilhar o mesmo sistema com a Secretaria da Mulher e Direitos Humanos (Pitfall). Sendo assim, as informações dos atendimentos no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – são conjuntas com os demais atores da rede de proteção à mulher;
g) Mapeamento de todos os registros de violência recebidos pela Guarda Municipal Armada de Imbé (bairro, identificação da vítima, agressor e se está sendo acompanhada) e compartilhamento de dados com o CRAS; h) Cumprimento da Lei Federal 14.164/2021, que instituiu a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” em todo território nacional, a qual alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a fim de incluir anualmente no mês de março conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. Dessa forma, em março de 2022, a Secretaria da Mulher e Direitos Humanos em parceria com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito realizou a primeira Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as escolas municipais de Imbé. Tal feito foi repetido em 2023, ampliando as atividades ministradas para toda a rede de ensino, incluindo a educação infantil i) Acompanhamento das MPU (medidas protetivas de urgências) enviadas pelo Poder Judiciário da Comarca de Tramandaí deferidas das moradoras de Imbé com comunicação à Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar e encaminhamentos à rede de proteção; j) Imbé contemplado no Edital “Rede de Proteção à Mulher RS” do Governo do Estado para implantação de um Centro de Referência da Mulher vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos; l) Lei Municipal No 2.310 de 2022, que alterou a “Lei de Prioridade de Atendimento nos postos de saúde – exceto emergências – no Município de Imbé, para incluir mulheres e crianças em situação de violência;
m) Aprovação pelo Prefeito Municipal do Decreto 4.153 de 2023, o qual instituiu OFICIALMENTE a “Rede de Proteção à Mulher de Imbé”; n) Capacitação da rede pública de saúde municipal em abril de 2023 sobre a Lei Federal 14.149 de 2021 – a qual instituiu o FONAR – Formulário Nacional de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar; o) Aprovação pelo Prefeito Municipal do Decreto 4.157 de 2023, no qual o \”Selo EmFrente Mulher\”, da a Lei Estadual no 15.916, de 23 de dezembro de 2022, o qual é conferido às empresas socialmente responsáveis, que desenvolvam programas, projetos e ações de forma sistemática e continuada em favor da valorização e do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Ainda, cabe salientar, que Imbé é o ÚNICO município do Rio Grande do Sul que vinculou o selo criado pelo Governo do Estado a uma política pública municipal em prol das mulheres e da comunidade local. Ademais, os dados de atendimento demonstram que com o aumento populacional, os casos de violência doméstica em Imbé aumentaram. Afinal, segundo informações da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, em 2020 – ano de implantação da Guarda Municipal Armada em Imbé – a GMI atendeu 37 ocorrências, realizou 30 prisões e 3 destas foram por descumprimento de MPU. Já em 2021, foram 50 ocorrências, 36 prisões realizadas (1 por descumprimento de MPU). Em 2022, foram 76 ocorrências, 50 prisões realizadas e 9 destas por descumprimento de MPU. Em 2023 já se tem 47 ocorrências, 31 prisões e 7 destas por descumprimento de MPU. Por fim, a Patrulha Maria da Penha atendeu 91 vítimas em situação de violência doméstica encaminhadas pela Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.
Atualmente, Imbé se encontra em fase de implantação do sistema municipal de monitoramento MPUs ativas para mulheres vítimas de violência, projeto intitulado \’SOS Maria da Penha\”. Cabe salientar que ainda neste mês de outubro de 2025, Imbé assinou a contemplação no edital \”Rede de Proteção à Mulher II\” do Governo do Estado, virá um recurso de 95 mil reais para compra de vagas para mulheres vítimas de violência.
Resultados e indicadores
Maior procura de atendimento pela rede; Aumento das prisões de acordo com a Lei Maria da Penha; Aumento na procura do serviço com o deslocamento de famílias para fora do litoral norte;
Orçamentos e fontes
Orçamento próprio da prefeitura, trabalho em parceria com outras secretarias, bem como contemplação em editais estaduais e federais.
Contato para replicação
51-98913-4247
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