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CNE divulga diretrizes para restrição do uso de celulares nas escolas
27/03/2025
Após ser sancionada com direito a ato festivo no Palácio do Planalto, em janeiro deste ano, a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares, tablets e demais aparelhos eletrônicos nas escolas, foi oficialmente regulamentada. O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou nesta segunda-feira (24) um conjunto de diretrizes que servirá de referência para as secretarias estaduais e municipais, além dos sindicatos privados, implementarem a nova regra nas redes pública e particular em todo o Brasil.
De autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), a lei estabelece que smartphones e outros dispositivos só poderão ser utilizados para fins pedagógicos, como trabalhos e pesquisas, e com a devida autorização do professor. A regra vale tanto para o período em que o aluno estiver em sala de aula quanto nos intervalos e recreios.
Às escolas, caberá a responsabilidade de oferecer compartimentos (como armários e gavetas) para que os alunos deixem seus celulares ou de orientar que os aparelhos sejam guardados na mochila durante os momentos de aprendizagem. Além disso, devem promover atividades recreativas, bem como campanhas de conscientização sobre os efeitos negativos do celular.
Segundo o próprio deputado Alceu Moreira (MDB-RS), algumas instituições de ensino já se anteciparam à regulamentação, apresentando resultados muito positivos: “É porque nunca se tratou de proibir o celular, mas de disciplinar o seu uso para que torne a sala de aula mais atrativa e seja uma ferramenta colaborativa com nossas crianças e jovens. Todos os dias recebo mensagens de pais e professores relatando que benefícios como o foco e a atenção foram imediatos”, celebra o parlamentar.
Conforme a regulamentação, as exceções se darão nos casos de inclusão, acessibilidade ou atendimento às condições de saúde, bem como em situações de perigo, necessidade ou força maior.
Confira os principais pontos da regulamentação (Resolução CNE/CEB nº 2):
- O celular só é permitido com fins pedagógicos e com autorização do professor.
- Ele está vetado inclusive durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
- A escola deve decidir onde os aparelhos ficarão guardados, podendo ser deixados na mochila ou em compartimentos.
- As exceções se darão em estado de perigo, casos de inclusão e acessibilidade e atendimento a condições de saúde.
- Na educação infantil, os celulares não devem ser usados nem mesmo para fins pedagógicos.
- Todas as normas podem ser formalizadas em um contrato pedagógico e pactuadas entre a comunidade escolar.
- Nenhuma forma de vigilância pode prejudicar o processo pedagógico.
- Os educadores devem estar habilitados para identificar sinais de sofrimento emocional nos alunos.
- Bloquear o sinal de internet para impedir que os alunos entrem em sites ou redes sociais, por exemplo, não é uma solução tecnológica recomendada.
📸 Jackson Ciceri/Divulgação